Seguir as normas de segurança do trabalho da sua empresa é fundamental para resguardar os funcionários, evitando acidentes de trabalho e garantindo a segurança jurídica do seu negócio.
A fim de evitar problemas legais por descumprimento das normas de segurança do trabalho, recomenda-se terceirizar esse serviço contratando uma empresa especializada que seja renomada e de qualidade.
Assim, o seu negócio não correrá riscos em ser futuramente responsabilizado juridicamente pela falta de observância dos procedimentos de segurança adequados.
As principais normas regulamentadoras
Agora, ao saber a importância da adoção das normas de segurança do trabalho, bem como a necessidade de contratar um serviço especializado para orientar nas medidas a serem implementadas, vamos conhecer as principais normas regulamentadoras. Confira, a seguir!
NR-4
Trata-se da norma de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), a fim de garantir a saúde, segurança e a integridade do trabalhador, sendo uma ação preventiva com o foco de se evitar doenças ocupacionais.
Uma das formas de se evitar complicações de saúde dos seus funcionários é o fornecimento e exigência dos colaboradores a utilizarem os EPIs (Equipamento de Proteção Individual).
NR-5
É a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Essa norma estabelece a obrigatoriedade das empresas constituírem uma comissão representada pelo empregador (Presidente) e empregados (Vice-Presidente).
Assim, tendo sua composição por empregados da empresa fica mais fácil é democrático de fiscalizar as condições de trabalho, conferir se os equipamentos de segurança estão sendo utilizados de forma adequada, propor soluções que melhorem as condições de trabalho e apresentar medidas para se evitar acidentes ocupacionais.
NR-7
A NR-7 é o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que determina a necessidade da implantação obrigatória de um programa de saúde ocupacional para as empresas, com intuito de preservar a saúde dos trabalhadores, realizando um controle preventivo da saúde dos funcionários. Esse é feito através de exames médicos e laboratoriais periódicos.
NR-9
É a norma regulamentadora que trata dos Programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) que, como as outras, também possui a finalidade de proteção a possíveis situações de riscos aos trabalhadores.
Atua principalmente como uma ação preventiva, em que é realizada uma avaliação e controle dos riscos dos agentes ambientais presentes na empresa, quais sejam: físicos, químicos e biológicos. Nesse sentido, são estabelecidas uma metodologia de ação a fim de minimizar tais agentes.
NR-17
E por último, temos a NR 17 – Ergonomia, que estabelece parâmetros para adaptar as condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores. Ela tem o intuito de fornecer maior conforto e melhores condições de trabalho, independentemente da função exercida.
É trazida na norma um rol de medidas a serem observadas a fim de proporcionar condições de trabalho que ofereçam a manutenção da integridade física e psíquica do funcionário.
Consequências do descumprimento das NRs
O descumprimento das normas por parte do empregado constitui em notificação por parte do órgãos fiscalizadores do trabalho, podendo a empresa ser punida através de multas administrativas.
Porém, a cobrança da observância dessas normas não é somente cabida ao empregador. O descumprimento das normas de segurança por parte do empregado constitui ato faltoso, afinal não é responsabilidade exclusiva do empregador manter a segurança.
Com o conhecimento da importância das normas de segurança do trabalho, bem como o porquê de elas precisarem ser implantadas, não deixe de assinar nosso newsletter e fazer com que sua empresa fique alinhada aos procedimentos de segurança. Afinal, é preciso resguardar o seu negócio e quem faz parte dele!
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